quinta-feira, 19 de julho de 2012

TIRO DE INTIMIDAÇÃO


TIRO DE INTIMIDAÇÃO

Elson Matos da Costa, Delegado Geral de Polícia, Coordenador/Professor de TAP – Técnicas de Ação Policial – da ACADEPOL/MG, 2º Período de Jornalismo na Estácio, BH.

                        Dois casos ocorridos no Estado de São Paulo (19/07) chamam a atenção da mídia e sociedade em geral e principalmente das forças policiais e que servem como aprendizado e um alerta de procedimentos em casos semelhantes. Naquela capital um publicitário, Ricardo Prudente de Aquino, 39, que teria fugido de carro de uma blitz na zona oeste foi perseguido e morto pelos policiais. Na cidade de Santos, Bruno Vicente de Gouveia e Viana, 19, foi morto após uma perseguição policial ao também não parar em uma blitz da PM paulista já que não tinha carteira de motorista. Outros jovens que também estavam no carro foram atingidos. Nos dois casos não se tratavam de marginais.
                        Os dois casos de blitz são exemplares e legais no exercício da atividade policial. As chamadas abordagens policiais são realizadas no sentido de apreender drogas, armas, veículos furtados/roubados, prisão de elementos procurados pela justiça, etc. Este tipo de atitude policial é sempre bem vindo, já que demonstra aos criminosos, que caso pratiquem alguma atividade ilegal poderão ser surpreendidos logo a frente e presos. É uma forma de desestimular a atividade delituosa. Em Belo Horizonte, a PM colocou em prática o chamado Corredor de Segurança, onde vias mais utilizadas pelos infratores nas suas práticas ilícitas têm intensificada estas operações.
                        No entanto o motorista que tem a sua atenção voltada ao policial que manda parar o veículo e estacionar para ser revistado, pode tomar as mais variadas atitudes em virtude da surpresa com que é defrontado nesta situação. Muitos por não possuírem habilitação necessária, veículo com documentação atrasada, menor dirigindo, motorista embriagado acabam tomando decisões precipitadas e tentando fugir desta abordagem. Os policiais desconfiando de que algo errado está se passando com aquele carro passam a persegui-lo. É onde reside o problema. Os policiais, alguns sem experiência necessária ou mesmo aprendizado insuficiente na prática tomam a fuga como se fosse um criminoso fugindo de uma possível prisão e por qualquer motivo, no sentido de parar o veículo acabam atirando contra o mesmo.
                        Ocorre que a fuga pode ter se dado pelos motivos acima expostos, e que possivelmente não ensejam a necessidade de disparos de arma de fogo, mesmo porque pode ter ocorrido o chamado “sequestro-relâmpago” e o motorista pode ser o próprio condutor do veículo ou estar amarrado dentro do porta-malas. Este proprietário do veículo, no primeiro caso, será obrigado a furar o bloqueio policial ou no segundo caso se houver disparos de armas de fogo pelos policiais, fatalmente a própria vítima será atingida.
                        Em nenhuma das duas situações ou de quaisquer outras onde haja a fuga simples do veículo a preocupação dos policiais será apenas de ir atrás e verificar o motivo pelo qual o motorista não parou quando assim foi ordenado.
                        O que é ensinado nas Academias de Polícia, não importa qual seja a instituição é a de que o policial está autorizado a fazer uso de força letal no exercício de sua função, mas nunca a de fazer um disparo de arma como intimidação ou para advertir. Imagine você presenciando uma perseguição policial por uma zona urbana e os policiais atirando contra um veículo em fuga. A sensação de insegurança causada em todos é brutal já que qualquer um poderá ser atingido pelos disparos. Além disto, o policial que efetua estes disparos é inseguro diante de uma situação adversa e usa seu instrumento de trabalho que deveria ser para a segurança dele e sociedade, em provocação de risco a todos: pedestres, outros veículos, motorista em fuga, ocupantes deste mesmo veículo.
                        Em uma ação policial o estresse está presente e a adrenalina correndo por todo o corpo e o policial não pensa corretamente, mas mesmo assim, diante do possível perigo deve continuar raciocinando e antes de efetuar um disparo deve se perguntar. O disparo que vou efetuar está dentro da legalidade? Neste momento ele é necessário? A minha integridade física está sendo ameaçada neste momento e seria proporcional utilizar minha arma de fogo? Neste momento seria conveniente o disparo? No caso das respostas acima preencherem os requisitos de legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência estando ele agindo em legítima defesa da sua integridade física como a de terceiros será possível efetuar os disparos para cessar a agressão. Este raciocínio acima deve já estar muito bem aprendido nos inúmeros treinamentos pelos quais passou já que na ação prática terá frações de segundos para decidir.
                        Mas, no caso da fuga simples do veículo que não parou em uma abordagem, o correto e o mais profissional neste momento é iniciar a perseguição, mantendo certa distancia para não ser atingido pelos disparos que porventura puderem vir do carro perseguido e solicitar a central de rádio auxílio na contenção dos fugitivos. Desta forma, sem que haja nenhum tipo de violência, no caso de não haver reação por parte dos ocupantes do veículo em fuga os mesmos serão abordados e se descobrirá por qual motivo não foi obedecida a ordem de parada.
                        A lei foi respeitada, os policiais merecerão o respeito da sociedade e principalmente a certeza das legalidades de suas intervenções e não terão o desprazer de passar por uma investigação como os dois casos citados inicialmente neste artigo. Estes não foram os primeiros casos nestes tipos de abordagens aonde a morte de pessoas inocentes vieram a ocorrer, mas que servem de um enorme aprendizado a todos que militam nesta área delicada que é o de fazer polícia dentro da legalidade.

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