quinta-feira, 19 de julho de 2012

ARÍETE NA ATIVIDADE POLICIAL


ARÍETE NA ATIVIDADE POLICIAL

Elson Matos da Costa, Delegado Geral de Polícia, Coordenador/Professor do TAP – Técnicas de Ação Policial na ACADEPOL/MG, 2º Período de Jornalismo – Estácio/BH.

                   Na atividade policial inúmeras serão as atribuições destinadas aos integrantes da unidade que estiver realizando uma operação bem como os equipamentos que terão de portar. Quando uma equipe pretende concluir uma investigação e decide pela prisão dos envolvidos é feito antes de tudo um planejamento operacional. Neste serão estudadas as melhores formas de atingir o ponto pretendido que pode ser um apartamento, uma casa, um sítio, um barraco na favela, etc. Será feito um levantamento do local, ou seja, conhecer o imóvel onde irão fazer a invasão, pelo menos por fora. Caso haja a possibilidade ter acesso a planta do mesmo e assim saber como são distribuídos os cômodos. No caso de se tratar de um prédio de apartamentos ou um conjunto habitacional de casas baixas, será possível entrar em uma delas e ter noção de como é feita a distribuição interna da sala, quartos, cozinha, banheiro do imóvel a ser “tomado”.
                   A equipe de investigação ainda terá atribuição de nominar onde o imóvel está localizado através do endereço postal ou mesmo pelas coordenadas de GPS e com isto impedindo o erro no momento da abordagem. Com os levantamentos efetuados os policiais passarão então a fazer o planejamento de como ocorrerá à ação policial e qual seria o melhor dia e horário, como a reunião dos marginais em determinado momento para que pudessem ser todos apanhados no mesmo instante.
                   Providencia importante neste instante será a determinação do posicionamento de cada uma das equipes envolvidas nesta operação e assim teremos:
·         Equipe de entrada que será a responsável pela invasão do local e aprisionamento de quem se encontrar no imóvel e caso haja reação com arma de fogo estes devem ser imobilizados de imediato. Portanto estes policiais devem ter um grande conhecimento neste tipo de atividade, de preferência, um grupo especial com treinamento específico em CQB – Combate em Ambiente Fechado.
·         Equipe que ficará responsável pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão e de arregimentar as testemunhas.
·         Equipe responsável pelo cerco ao local e evitar a fuga dos marginais, quando da entrada do grupo os quais deverão estar abrigados no entorno da residência já que no caso de haver troca de tiros não serem atingidos.
·         Equipe cartorária para registrar o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
·         Equipe de Peritos para documentar todo material a ser apreendido.
Montada a operação e decidido o dia e hora, sendo que esta normalmente é realizada logo pela manhã, às 06h00, desde que não haja motivo para outro momento específico, a mesma será colocada em prática.
Com relação ao grupo de entrada, além dos policiais muito bem treinados neste tipo de ação, os quais devem ter um conhecimento bem acima da média no uso de armas de fogo e combate a curta distancia em locais fechados, deverá estar presente um equipamento importante neste momento que antecede a entrada. A figura lendária do ARÍETE que é assim definida:
antiga máquina de guerra constituída por um forte tronco de freixo ou árvore de madeira resistente, com uma testa de ferro ou de bronze a que se dava em geral a forma da cabeça de carneiro. Os aríetes eram utilizados para romper portas e muralhas de castelos ou fortalezas. Foram largamente utilizados nas Idades Antiga e Média. Existiam diversas formas de aríetes, dependendo do local e povo que o construía. Pode-se dizer que eles foram os precursores dos tanques de guerra.(http://pt.wikipedia.org/wiki/Ar%C3%ADete)

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/4/40/2_ram_hit.jpg

Transportada para os dias atuais esta antiga máquina de guerra é amplamente utilizada nas operações policiais para facilitar o acesso rápido ao interior de um imóvel e pegando de surpresa aqueles que ali estiverem. Desta forma o elemento surpresa estará com os policiais que evitarão um confronto armado, nunca desejável numa situação como esta para evitar as baixas tanto de um lado quanto de outro. No caso de haver a morte de alguém, obrigatoriamente será instaurado um inquérito policial para apuração das responsabilidades e caso tenha sido o autor dos disparos o policial contra os marginais, aquele responderá pelos seus atos. Mesmo que se consiga apurar posteriormente que foi um caso de legítima defesa, o policial ficará naquela insegurança contra a sua atitude mesmo em prol da sociedade durante o tempo que transcorrer o inquérito policial e o processo na justiça. Por isto a importância da entrada rápida e resolução do caso sem que haja nenhuma troca de tiros no interior do local em que se cumpre o mandado de busca e apreensão.
Por isto a recomendação aos policiais de que utilizem o aríete como mais um importante instrumento de trabalho que em muito lhe auxiliará neste tipo de atividade. O “modelo” antigo de chutar portas já passou há muito tempo, mesmo porque o policial terá enormes dificuldades de arrebentar esta peça da residência onde algumas vezes ela tem algum reforço, como uma barra de ferro atravessada por dentro, uma corrente, e o policial conseguirá apenas ter uma fratura no tornozelo, perna ou joelho ficando impossibilitado de prosseguir na missão. Além disto, com o barulho de chutes na porta, irão avisar ao marginal lá dentro que a polícia está chegando e se preparar para recebê-la com uma arma de fogo ou se desfazendo das provas ali existentes.
O aríete dos dias atuais é uma peça normalmente redonda de um tubo de aço de mais ou menos 90 cm, podendo ou não ser recheada de cascalho, concreto, água e com uma alça para fazer o balanço e atingir a fechadura ou as dobradiças.
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/1/14/Ballistic_breach_fm3-06-11fig3-26.gif
Portanto, diante deste equipamento extremamente eficiente, ARÍETE e que não se pode deixar de ser levada em toda operação policial onde se cumprirá um mandado de busca e apreensão. A recomendação é que os policiais se abstenham de continuar ainda chutando portas para a abertura destas, já que podem trazer sérios prejuízos físicos a quem se aventurar nesta situação. Outra preocupação que diz respeito aos chutes na porta é que o policial fica totalmente vulnerável no tempo que perde tentando abri-la e pode receber um tiro disparado do interior da residência. Com o aríete, se bem aplicado e com a força necessária ocorrerá apenas um impacto somente para que a porta seja jogada para dentro e a entrada simultânea dos policiais do grupo de entrada.

Aquele que fizer uso do aríete, normalmente o policial mais forte fisicamente do grupo para aguentar o peso do instrumento de abertura da porta e o impactá-lo contra a porta, tão logo consiga a abertura, sairá da frente da mesma dando acesso aos demais policiais, que já estarão em posição e com as armas em condições de pronto uso. O policial do aríete ao conseguir abrir a porta, afasta-se deixando caminho livre para os colegas, joga o aríete no chão, saca a sua arma e é o último a entrar na residência atrás do grupo de entrada.
Outros instrumentos a serem utilizados na falta de um aríete é a marreta ou pé de cabra para estourar a fechadura e/ou dobradiças de uma porta.
Quando se faz o planejamento operacional onde se tem um tempo para minuciosamente preparar a ação dos policiais, outra forma de adentrar uma residência é contando com policiais que tenham facilidade de usar as gazuas na fechadura e abrindo-a sem que nenhum barulho seja percebido ou então contratando um chaveiro para auxiliar nesta empreitada.
Não é recomendável a utilização da espingarda calibre 12 para estourar a fechadura de uma porta tendo em vista as munições utilizadas pela polícia no Brasil que podem ultrapassar este obstáculo e acertar quem estiver do lado de dentro, principalmente o balote. Outros calibres podem não ter a potencia necessária ou ao contrário serem extremamente ofensivos já que os policiais podem não saber quem se encontra do outro lado da porta. E se for o filho de cinco anos do marginal que procuram?
                        Assim o melhor que se faz é construir um aríete e utilizá-lo nas operações policiais para facilitar o acesso ao interior de uma residência e dificultando uma reação por parte de quem está sendo procurado. Primeiro pelo susto que terá ao ver a porta de sua casa arrombada com apenas um impacto e segundo, antes que se refaça do susto já estarão vários policiais com armas apontadas para ele. Final da operação, marginal (is) preso (s), ninguém ferido ou morto, objetos de provas apreendidos e a lei cumprida em sua totalidade.

TIRO DE INTIMIDAÇÃO


TIRO DE INTIMIDAÇÃO

Elson Matos da Costa, Delegado Geral de Polícia, Coordenador/Professor de TAP – Técnicas de Ação Policial – da ACADEPOL/MG, 2º Período de Jornalismo na Estácio, BH.

                        Dois casos ocorridos no Estado de São Paulo (19/07) chamam a atenção da mídia e sociedade em geral e principalmente das forças policiais e que servem como aprendizado e um alerta de procedimentos em casos semelhantes. Naquela capital um publicitário, Ricardo Prudente de Aquino, 39, que teria fugido de carro de uma blitz na zona oeste foi perseguido e morto pelos policiais. Na cidade de Santos, Bruno Vicente de Gouveia e Viana, 19, foi morto após uma perseguição policial ao também não parar em uma blitz da PM paulista já que não tinha carteira de motorista. Outros jovens que também estavam no carro foram atingidos. Nos dois casos não se tratavam de marginais.
                        Os dois casos de blitz são exemplares e legais no exercício da atividade policial. As chamadas abordagens policiais são realizadas no sentido de apreender drogas, armas, veículos furtados/roubados, prisão de elementos procurados pela justiça, etc. Este tipo de atitude policial é sempre bem vindo, já que demonstra aos criminosos, que caso pratiquem alguma atividade ilegal poderão ser surpreendidos logo a frente e presos. É uma forma de desestimular a atividade delituosa. Em Belo Horizonte, a PM colocou em prática o chamado Corredor de Segurança, onde vias mais utilizadas pelos infratores nas suas práticas ilícitas têm intensificada estas operações.
                        No entanto o motorista que tem a sua atenção voltada ao policial que manda parar o veículo e estacionar para ser revistado, pode tomar as mais variadas atitudes em virtude da surpresa com que é defrontado nesta situação. Muitos por não possuírem habilitação necessária, veículo com documentação atrasada, menor dirigindo, motorista embriagado acabam tomando decisões precipitadas e tentando fugir desta abordagem. Os policiais desconfiando de que algo errado está se passando com aquele carro passam a persegui-lo. É onde reside o problema. Os policiais, alguns sem experiência necessária ou mesmo aprendizado insuficiente na prática tomam a fuga como se fosse um criminoso fugindo de uma possível prisão e por qualquer motivo, no sentido de parar o veículo acabam atirando contra o mesmo.
                        Ocorre que a fuga pode ter se dado pelos motivos acima expostos, e que possivelmente não ensejam a necessidade de disparos de arma de fogo, mesmo porque pode ter ocorrido o chamado “sequestro-relâmpago” e o motorista pode ser o próprio condutor do veículo ou estar amarrado dentro do porta-malas. Este proprietário do veículo, no primeiro caso, será obrigado a furar o bloqueio policial ou no segundo caso se houver disparos de armas de fogo pelos policiais, fatalmente a própria vítima será atingida.
                        Em nenhuma das duas situações ou de quaisquer outras onde haja a fuga simples do veículo a preocupação dos policiais será apenas de ir atrás e verificar o motivo pelo qual o motorista não parou quando assim foi ordenado.
                        O que é ensinado nas Academias de Polícia, não importa qual seja a instituição é a de que o policial está autorizado a fazer uso de força letal no exercício de sua função, mas nunca a de fazer um disparo de arma como intimidação ou para advertir. Imagine você presenciando uma perseguição policial por uma zona urbana e os policiais atirando contra um veículo em fuga. A sensação de insegurança causada em todos é brutal já que qualquer um poderá ser atingido pelos disparos. Além disto, o policial que efetua estes disparos é inseguro diante de uma situação adversa e usa seu instrumento de trabalho que deveria ser para a segurança dele e sociedade, em provocação de risco a todos: pedestres, outros veículos, motorista em fuga, ocupantes deste mesmo veículo.
                        Em uma ação policial o estresse está presente e a adrenalina correndo por todo o corpo e o policial não pensa corretamente, mas mesmo assim, diante do possível perigo deve continuar raciocinando e antes de efetuar um disparo deve se perguntar. O disparo que vou efetuar está dentro da legalidade? Neste momento ele é necessário? A minha integridade física está sendo ameaçada neste momento e seria proporcional utilizar minha arma de fogo? Neste momento seria conveniente o disparo? No caso das respostas acima preencherem os requisitos de legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência estando ele agindo em legítima defesa da sua integridade física como a de terceiros será possível efetuar os disparos para cessar a agressão. Este raciocínio acima deve já estar muito bem aprendido nos inúmeros treinamentos pelos quais passou já que na ação prática terá frações de segundos para decidir.
                        Mas, no caso da fuga simples do veículo que não parou em uma abordagem, o correto e o mais profissional neste momento é iniciar a perseguição, mantendo certa distancia para não ser atingido pelos disparos que porventura puderem vir do carro perseguido e solicitar a central de rádio auxílio na contenção dos fugitivos. Desta forma, sem que haja nenhum tipo de violência, no caso de não haver reação por parte dos ocupantes do veículo em fuga os mesmos serão abordados e se descobrirá por qual motivo não foi obedecida a ordem de parada.
                        A lei foi respeitada, os policiais merecerão o respeito da sociedade e principalmente a certeza das legalidades de suas intervenções e não terão o desprazer de passar por uma investigação como os dois casos citados inicialmente neste artigo. Estes não foram os primeiros casos nestes tipos de abordagens aonde a morte de pessoas inocentes vieram a ocorrer, mas que servem de um enorme aprendizado a todos que militam nesta área delicada que é o de fazer polícia dentro da legalidade.